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Quais são as principais responsabilidades do síndico?

Foto do escritor: HQZ Rela Administração de condomínios
HQZ Rela Administração de condomínios
25 de ago.
2 min de leitura

O síndico possui um papel fundamental na administração do condomínio. É ele quem representa o condomínio e acompanha diversas questões relacionadas à conservação, segurança, finanças e cumprimento das normas internas.


Entre suas responsabilidades estão cuidar da conservação das áreas comuns, acompanhar os serviços realizados no condomínio, administrar os recursos financeiros, cobrar as contribuições dos moradores e prestar contas de sua gestão.



1. Representação Legal e Jurídica


As responsabilidades do síndico no Brasil são definidas por lei pelo Artigo 1.348 do Código Civil. Ele responde civil e criminalmente pela gestão do condomínio, atuando na administração, segurança, finanças e mediação da comunidade.


  • Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns dos moradores.

  • Cumprir e fazer cumprir a Convenção Condominial, o Regimento Interno e as decisões das assembleias.


2. Gestão Financeira e Orçamentária


  • Elaborar a previsão orçamentária anual e submetê-la à aprovação da assembleia.

  • Arrecadar as cotas condominiais e promover a cobrança (amigável ou judicial) dos inadimplentes.

  • Prestar contas à assembleia anualmente ou sempre que solicitado.


3. Conservação e Manutenção do Patrimônio


  • Garantir a conservação e a guarda das partes comuns do edifício.

  • Realizar as manutenções preventivas e corretivas (elevadores, portões, fachada, bombas, etc.).

  • Contratar e renovar obrigatoriamente o seguro do condomínio contra riscos de incêndio ou destruição.


4. Gestão Operacional e de Pessoal


  • Coordenar a equipe de funcionários do condomínio e fiscalizar a prestação de serviços terceirizados.

  • Garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.


5. Comunicação e Convivência

  • Convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias dentro dos prazos legais.

  • Notificar e aplicar advertências ou multas aos moradores que descumprirem as regras do condomínio.

  • Comunicar aos condôminos qualquer procedimento judicial ou administrativo de interesse geral.

 
 
 

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