Quais são as principais responsabilidades do síndico?
O síndico possui um papel fundamental na administração do condomínio. É ele quem representa o condomínio e acompanha diversas questões relacionadas à conservação, segurança, finanças e cumprimento das normas internas.
Entre suas responsabilidades estão cuidar da conservação das áreas comuns, acompanhar os serviços realizados no condomínio, administrar os recursos financeiros, cobrar as contribuições dos moradores e prestar contas de sua gestão.

1. Representação Legal e Jurídica
As responsabilidades do síndico no Brasil são definidas por lei pelo Artigo 1.348 do Código Civil. Ele responde civil e criminalmente pela gestão do condomínio, atuando na administração, segurança, finanças e mediação da comunidade.
Representar o condomínio em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns dos moradores.
Cumprir e fazer cumprir a Convenção Condominial, o Regimento Interno e as decisões das assembleias.
2. Gestão Financeira e Orçamentária
Elaborar a previsão orçamentária anual e submetê-la à aprovação da assembleia.
Arrecadar as cotas condominiais e promover a cobrança (amigável ou judicial) dos inadimplentes.
Prestar contas à assembleia anualmente ou sempre que solicitado.
3. Conservação e Manutenção do Patrimônio
Garantir a conservação e a guarda das partes comuns do edifício.
Realizar as manutenções preventivas e corretivas (elevadores, portões, fachada, bombas, etc.).
Contratar e renovar obrigatoriamente o seguro do condomínio contra riscos de incêndio ou destruição.
4. Gestão Operacional e de Pessoal
Coordenar a equipe de funcionários do condomínio e fiscalizar a prestação de serviços terceirizados.
Garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
5. Comunicação e Convivência
Convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias dentro dos prazos legais.
Notificar e aplicar advertências ou multas aos moradores que descumprirem as regras do condomínio.
Comunicar aos condôminos qualquer procedimento judicial ou administrativo de interesse geral.



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